quarta-feira, 21 de outubro de 2009

COMUNICADO IMPORTANTE!
Prezados Senhores,
Gostariamos de informá-los que todas as entidades que se dediquem de qualquer forma às causas ambientais podem efetuar o cadastro no CadEA, sendo possível:
• Acesso aos dados das entidades cadastradas no CadEA e suas respectivas atividades;
• Direito de participação no CONSEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente;
• Participação no Café Ambiental – o canal de comunicação direta entre a Secretaria do Meio Ambiente - SMA e as entidades ambientalistas;
• Divulgação de notícias / eventos da entidade no site do CadEA;
• Participação nas capacitações oferecidas pela SMA;
• Recebimento de newsletter;
• Formulação de propostas de trabalho em conjunto com a SMA.
Para as entidades ambientalistas que atendam aos critérios de cadastramento, de acordo com o disposto na Resolução SMA-071/09, a entrega da documentação completa é obrigatória. O Certificado de Reconhecimento de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo terá prazo de validade de 1 (um) ano e será emitido também, para fins de isenção no Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Contamos com o cadastro de todos:
Atenciosamente,
Audrey Markutis
Diretora do Centro de Mobilização
Departamento de Atividades em Educação Ambiental
Coordenadoria de Educação Ambiental
Secretaria de Estado do Meio Ambiente

SAIBA MAIS SOBRE OS ODM-SP:
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De quem é a responsabilidade?Conheça e participe:

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